Desfeito o golpe, promovido de forma política e infundada no Presidente do Sintasp, Izaque Vale, surgiu uma dúvida no ar. Estariam os sócios do Sintasp descumprindo ordem judicial ao adentrarem no sindicato na noite de segunda feira, 28.05? A oposição tem alardeado que a entidade estava lacrada pela justiça, sendo a “invasão” ilegal e arbitrária por parte dos sócios.
Analisando a decisão judicial, que é bem é clara, ou melhor, cristalina, ao dizer o juiz que “defiro a tutela de urgência, e determino ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto - MA (SINTASP/MCN) a obrigação de fazer, consubstanciada em permitir que os servidores realizem a assembleia geral na forma que foi solicitada, na sede do referido sindicato, às 17h do dia 26/05/2018, ficando o requerido advertido de que, em caso de resistência na tentativa de ato de descumprimento desta decisão, responderá por crime de desobediência.”
Não precisa ser um expert do direito para concluir que em momento algum o magistrado determina o fechamento/lacre do sindicato, muito menos o recolhimento das chaves. Sendo assim, a decisão tomada pela assembleia na noite de segunda, 28 de maio, é válida e legal. Aliás, ilegal foram os atos promovidos no sábado, que destituíram Izaque sem nenhuma garantia de defesa. Como diz a própria decisão acima citada, a mesma deveria ocorrer na forma solicitada, ou seja, para discutir 1/3 de férias, eleição de diretor de escola e plano de carreira de servidores. Com tudo isso só nos resta dizer: abaixo o golpe, ou melhor, a tentativa de golpe!!! Segue o jogo.
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